O IMT é um dos principais impostos aplicados na compra de imóveis em Portugal. O valor deste imposto depende do tipo de imóvel (urbano ou rústico), do uso (habitação própria e permanente ou secundária) e do preço de aquisição ou valor patrimonial tributário (o maior entre ambos). As taxas variam de acordo com estas condições e podem ir de 0% até 8%, dependendo do montante envolvido.
Ao adquirir um imóvel em Portugal, deve considerar o IMT, que é calculado com base no valor de compra ou no valor patrimonial tributário do imóvel, consoante o que for mais alto. A taxa varia entre 1% e 8%, dependendo do tipo e do valor do imóvel.
Em 2024, no entanto, jovens com menos de 35 anos que comprem a sua primeira habitação poderão beneficiar de uma isenção total de IMT para imóveis até €316.772. Para imóveis entre €316.772 e €633.453, aplica-se uma isenção parcial, proporcionando uma significativa poupança fiscal. Esta medida foi criada para incentivar os jovens a entrarem no mercado imobiliário e tornarem-se proprietários mais cedo.
Além disso, imóveis destinados à reabilitação urbana ou situados em áreas de reabilitação também podem estar isentos de IMT.
O Imposto de Selo é obrigatório em todas as transações imobiliárias e corresponde a 0,8% do valor de compra do imóvel. Este imposto é pago de uma só vez no momento da compra e deve ser considerado no orçamento total.
O IMI é um imposto anual cobrado aos proprietários de imóveis em Portugal. A taxa de IMI varia entre 0,3% e 0,45% sobre o valor patrimonial tributário do imóvel, dependendo do município onde se localiza. Algumas áreas metropolitanas podem ter taxas ligeiramente mais altas.
É importante mencionar que há isenções temporárias de IMI para compradores de habitação própria, que podem ir até três anos, dependendo do valor do imóvel.
Caso compre um imóvel como investimento e pretenda vendê-lo mais tarde, deverá considerar o imposto sobre as mais-valias. Este imposto incide sobre a diferença entre o preço de venda e o preço de compra, deduzindo as despesas associadas (como obras e custos notariais). Para residentes fiscais em Portugal, as mais-valias são tributadas a uma taxa de 28% (para não residentes), ou apenas 50% das mais-valias são consideradas no caso de residentes
Além dos impostos diretos, há outros custos a considerar, como as taxas de registo do imóvel e os emolumentos notariais. Embora não sejam impostos propriamente ditos, são despesas que fazem parte do processo de compra e devem ser incluídas no cálculo total.