Os impostos que deve considerar ao comprar imóveis em Portugal

Os impostos que deve considerar ao comprar imóveis em Portugal
Ao comprar um imóvel em Portugal, é essencial estar ciente dos impostos associados ao processo, que podem ter um impacto significativo no valor final da transação. Abaixo, detalhamos os principais impostos que os compradores de imóveis devem considerar.

1. Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)

O IMT é um dos principais impostos aplicados na compra de imóveis em Portugal. O valor deste imposto depende do tipo de imóvel (urbano ou rústico), do uso (habitação própria e permanente ou secundária) e do preço de aquisição ou valor patrimonial tributário (o maior entre ambos). As taxas variam de acordo com estas condições e podem ir de 0% até 8%, dependendo do montante envolvido.

Ao adquirir um imóvel em Portugal, deve considerar o IMT, que é calculado com base no valor de compra ou no valor patrimonial tributário do imóvel, consoante o que for mais alto. A taxa varia entre 1% e 8%, dependendo do tipo e do valor do imóvel.

Em 2024, no entanto, jovens com menos de 35 anos que comprem a sua primeira habitação poderão beneficiar de uma isenção total de IMT para imóveis até €316.772. Para imóveis entre €316.772 e €633.453, aplica-se uma isenção parcial, proporcionando uma significativa poupança fiscal. Esta medida foi criada para incentivar os jovens a entrarem no mercado imobiliário e tornarem-se proprietários mais cedo.

Além disso, imóveis destinados à reabilitação urbana ou situados em áreas de reabilitação também podem estar isentos de IMT.

 

 

2. Imposto de Selo

O Imposto de Selo é obrigatório em todas as transações imobiliárias e corresponde a 0,8% do valor de compra do imóvel. Este imposto é pago de uma só vez no momento da compra e deve ser considerado no orçamento total.

3. Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

O IMI é um imposto anual cobrado aos proprietários de imóveis em Portugal. A taxa de IMI varia entre 0,3% e 0,45% sobre o valor patrimonial tributário do imóvel, dependendo do município onde se localiza. Algumas áreas metropolitanas podem ter taxas ligeiramente mais altas.

É importante mencionar que há isenções temporárias de IMI para compradores de habitação própria, que podem ir até três anos, dependendo do valor do imóvel.

4. Mais-Valias

Caso compre um imóvel como investimento e pretenda vendê-lo mais tarde, deverá considerar o imposto sobre as mais-valias. Este imposto incide sobre a diferença entre o preço de venda e o preço de compra, deduzindo as despesas associadas (como obras e custos notariais). Para residentes fiscais em Portugal, as mais-valias são tributadas a uma taxa de 28% (para não residentes), ou apenas 50% das mais-valias são consideradas no caso de residentes

 

 

5. Outros Custos Associados

Além dos impostos diretos, há outros custos a considerar, como as taxas de registo do imóvel e os emolumentos notariais. Embora não sejam impostos propriamente ditos, são despesas que fazem parte do processo de compra e devem ser incluídas no cálculo total.

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