O recente Decreto-Lei 48-A/2024, publicado em 25 de julho de 2024, trouxe mudanças significativas para os jovens que desejam adquirir a sua primeira habitação. Este diploma legal introduz uma isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e de Imposto de Selo para menores de 35 anos, desde que cumpram certas condições. A seguir, resumimos os principais pontos desta nova legislação.
Nem todos os jovens que se enquadram nos critérios acima mencionados poderão beneficiar da isenção. A legislação estabelece algumas restrições importantes:
Nos casos em que a compra é realizada por um casal, os requisitos para a isenção são verificados individualmente para cada elemento, em partes iguais.
Existem, no entanto, exceções que permitem a manutenção da isenção, mesmo com a mudança de destino do imóvel:
O DL 48-A/2024 traz uma oportunidade valiosa para jovens que desejam adquirir a sua primeira habitação. No entanto, é essencial estar atento às condições e restrições impostas pela legislação para evitar surpresas e garantir o pleno aproveitamento dos benefícios fiscais.